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Fique por dentro das expressões utilizadas durante as eleições
Basta apenas começar o período eleitoral para que a população comece a
deparar-se com alguns termos do mundo jurídico-eleitoral. Para auxiliar os
eleitores a ficar por dentro desses vocábulos e entender melhor as nuances
do mundo político-eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) criou o dicionário eleitoral on-line com as informações históricas
sobre esses termos.
O glossário eleitoral está disponível na página do TSE na internet
(www.tse.gov.br). Para facilitar ainda mais o entendimento do eleitor
maranhense, O Imparcial Online traz a partir de hoje, alguns desses termos
com os seus respectivos conceitos e definições.
Confira:
Alistamento Eleitoral
É a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo
cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a
inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz
as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto que a
inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro nacional de
Eleitores da Justiça Federal.
O alistamento eleitoral é a forma pela qual o cidadão adquire seus
direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo
(capacidade de votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação
partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral.
Abuso do poder econômico
O abuso de poder econômico em matéria eleitoral se refere à utilização
excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou
humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato,
partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das
eleições.
Abuso do poder político
O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder,
vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em
detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se dessa forma, como ato de
autoridade exercido em detrimento do voto.
Temos exemplo de abuso do poder político quando, na véspera das eleições,
o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam
varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a
empresas de amigos e companheiros de partido.
Apelido eleitoral
O candidato deverá utilizar o número e nome completo para concorrer às
eleições. Poderá, caso queira, usar um apelido eleitoral – prenome,
sobrenome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido,
desde que não cause dúvida quanto à identidade, não atente contra o pudor,
nem seja ridículo ou irreverente.
Campanha eleitoral
A expressão “campanha eleitoral” designa todo o período que um partido,
candidato ou postulante a uma candidatura dedica à promoção de sua
legenda, candidatura ou postulação. Em sentido estritamente legal, a
campanha eleitoral só começa após designados os candidatos pela convenção
partidária.
Coligação Partidária
Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas à apresentação
conjunta de candidatos a determinada eleição. Apesar de não possuir
personalidade jurídica civil, a coligação partidária, assim como os
partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o
processo eleitoral.
É uma entidade jurídica de direito eleitoral, temporária, com direitos
assegurados aos partidos, e com todas as suas obrigações, inclusive as que
resultam de contratos com terceiros, e as decorrentes de atos ilícitos.
Fonte: O Imparcial On Line |
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