A massificação do uso de Certificados Digitais
A popularização da Internet e dos canais virtuais de relacionamento
trouxe agilidade e conforto na realização de negócios reduzindo custos
para as empresas. No entanto, esse mercado começa a se restringir. Os
motivos dessa limitação são a validade jurídica de algumas transações e
as ameaças à segurança dos clientes e das empresas que essas tecnologias
agregam.
O segmento bancário tem buscado novas formas de autenticação de seus
clientes, de forma a proporcionar mais conforto e segurança em suas
transações em canais virtuais, aumentando os tipos de serviços
disponíveis.
O uso de Certificação Digital, combinado ao uso de mídias seguras
(smartcards) é apontado como a melhor solução de segurança para a
assinatura digital em documentos e transações eletrônicas.
Além de fornecer mais segurança às transações em canais virtuais, a
utilização de assinaturas digitais apresenta também novas oportunidades
de realização de negócios, otimizando processos e reduzindo custos.
Observe alguns exemplos:
* Implantação de novos serviços e produtos bancários no
auto-atendimento.
* Transações seguras nas instituições financeiras e entre elas.
* Incremento do comércio eletrônico.
* Implantação de processos jurídicos e administrativos em meio
eletrônico.
* Obtenção e envio de documentos de cartório.
* Assinatura de documentos, incluindo contratos, sem a necessidade da
presença física e do trâmite de papéis.
Entre os vários tipos de certificados permitidos pela ICP-Brasil, a
Febraban assinou Protocolo com a Receita Federal e o ITI (O Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia federal vinculada
à Casa Civil da Presidência da República, é a Autoridade Certificadora
Raiz – AC Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil. Veja mais em: www.iti.gov.br), em 27 de janeiro de 2005,
para incentivar o uso do certificado tipo A3, da cadeia ICP-BR/AC-SRF
(e-CPF e e-CNPJ), com o uso de smartcard como mídia de portabilidade,
por apresentar diversas vantagens.
A utilização de certificados emitidos pela ICP-Brasil implementa o
reconhecimento automático da validade jurídica da assinatura digital sem
a necessidade de inclusão de cláusulas específicas nos contratos entre
clientes e empresas.
Os bancos habilitados atuarão como Autoridades Registradoras, onde o
cliente poderá solicitar o seu e-CPF ou e-CNPJ. Cabe ao banco
identificar o cliente e providenciar, junto à Autoridade Certificadora
credenciada na Receita Federal e homologada na ICP-Brasil, a emissão do
Certificado.
A assinatura do protocolo inicia a massificação do uso de Certificados
Digitais facilitando e permitindo ao cliente de vários bancos, utilizar
os serviços de todos com apenas uma certificação.
A certificação digital
A certificação digital confere segurança no envio e troca de informações
através de meios eletrônicos. A adoção da chamada criptografia
assimétrica, como ferramenta necessária para obtenção da segurança nas
transações eletrônicas, tem o papel de garantir duas qualidades
essenciais para que o documento eletrônico possa ser aceito como meio de
prova: a autenticidade e a integridade.
Veja como funciona este sistema:
A utilização do sistema de chaves pública e privada, caracterizando a
assimetria da criptografia como ferramenta desta nova forma de
tecnologia da segurança, permite que a assinatura digital do usuário
seja decifrada sem erros, assegurando que o indivíduo que gerou a
assinatura digital tinha a chave privada correspondente em seu poder
(autenticidade), bem como que o documento eletrônico não sofreu
alterações em seu conteúdo posteriormente à sua assinatura
(integridade).
A expectativa quanto à certeza de integridade que o sistema de chaves
públicas e privadas, baseado na Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), provê àqueles que dela se utilizam, nos
documentos enviados por meio eletrônico, tem confirmado que a utilização
dos certificados digitais é um indício de prática de segurança do
documento digital e, consequentemente, um atributo de validade jurídica
deste documento.
Com a Medida Provisória 2200, de 24 de agosot de 2001, que instituiu a
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a prática de utilização
de certificados digitais tornou-se usual e, portanto, um fator
importante para a segurança das transações eletrônicas.
São Raimundo Nonato-PI, 31/08/2010
Colunista Gilvan Santos
MSN: gilvancasabranca@hotmail.com
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